João Abel da Fonseca
Sessão comemorativa 700 anos sobre a morte do rei D. Dinis (Lisboa, Castelo de São Jorge junto à sala Ogival, 7 de Janeiro de 2025)


I – Introdução
D. Dinis foi o primeiro monarca português que nasceu em Lisboa, muito provavelmente na alcáçova do Castelo de São Jorge, a 9 de Outubro de 1261, devendo o nome ao facto deste dia corresponder, no santoral da Igreja de Roma, à celebração do mártir São Dinis, bispo de Paris, consagrado apóstolo da Gália e, acrescidamente, patrono da casa real francesa. Filho de D. Afonso III e de D. Beatriz de Castela, filha natural legitimada de Afonso X, «o Sábio», rei de Castela e Leão, reinou durante 45 anos e 326 dias, entre 16 de Fevereiro de 1279 e 7 de Janeiro de 1325, dia da sua morte, em Santarém, aos 63 anos de idade1. Podemos, deste modo, considerar justificada a nossa presença, hoje e aqui: já porque se completam 700 anos da morte de D. Dinis, como porque foi em Lisboa, e no castelo de São Jorge, que nasceu o sexto rei da primeira dinastia portuguesa.
Pater Patriae é um título honorífico latino que significa «o Pai da Pátria». A honraria de ser chamado «o Pai da Pátria» era conferida pelo senado, sendo que esta distinção se destinava a reconhecer a relevância dos feitos dos homenageados em prol de Roma, durante a República e o Principado. Foi o historiador português Duarte Nunes de Leão2 que considerou ter pertinência atribuir este epíteto a D. Dinis na crónica do seu reinado, inserida na Primeira Parte das Chronicas dos Reis de Portugal, obra publicada em Lisboa pelo impressor Pedro Craesbeeck, em 1600.
Justificado o título deste breve bosquejo, importa recordar os cognomes mais conhecidos do monarca, «O Rei-Trovador», ou «O Rei-Poeta», e «O lavrador», com os quais se perenizou no imaginário colectivo dos portugueses, qual rei dos três arados, pela consagração da língua portuguesa, como obrigatória na redacção dos documentos oficiais do reino, e a criação da universidade; o desenvolvimento da agricultura; e o mar, onde podemos relembrar os versos de Camões n’Os Lusíadas: «Por mares nunca de antes navegados» (Canto I, 1.3) e «Por mares nunca doutro lenho arados» (Canto VII, 30.7), sem esquecermos que três estrofes (96-98) do Canto III também lhe são dedicadas3. No século XX, Fernando Pessoa4 denominou na Mensagem o sexto rei de Portugal como «o plantador de naus a haver»5, fazendo perdurar neste poema um dos mitos mais comuns associado ao imaginário dionisino, tal é o que atribui ao monarca ter mandado plantar o pinhal de Leiria. Sabemos como se trata de uma inconsistência sem qualquer prova encontrada na documentação coeva, mas que ocorreu pela primeira vez num trecho da obra de Pedro de Mariz6, Diálogos de Vária História, dada ao prelo em 1594, na cidade de Coimbra, na Oficina de António de Mariz, e foi posteriormente repetida, até ao presente, na historiografia afim.
Um outro apontamento merece referência, sobre o rutilismo de D. Dinis, uma característica genética responsável pela ocorrência de pelos e cabelo ruivo, justificada pela genealogia, confirmada, em 1938, quando se procedia a um restauro na igreja do antigo mosteiro de Odivelas, onde o monarca quis ser sepultado, e o seu túmulo foi acidentalmente aberto. Muito recentemente, tal evidência veio a ser corroborada através da investigação levada a cabo durante as obras de beneficiação que decorreram na igreja do convento de Odivelas7.


II – D. Dinis, o Pai da Pátria
Muito sucintamente, importa ainda dar conta de algumas realizações que justificam a atribuição do epíteto de «o Pai da Pátria» para além daquelas que Duarte Nunes de Leão elencou.
D. Dinis foi o obreiro da decisão sobre o futuro de Portugal numa perspectiva de espaço, que ultrapassando a fronteira terrestre consignada no Tratado de Alcanizes, celebrado em 12 de Setembro de 1297, alargou se a um outro bem mais vasto, no mar, qual fronteira estratégica de segurança, garante da soberania, e que numa articulação entre o Mediterrâneo e o Atlântico, encontrou novos limites, sendo o meridional no estreito de Gibraltar e o setentrional no golfo Ártabro, na Galiza8. O permanente corso e pirataria berberesca, a que estava sujeita a orla marítima portuguesa, levaram o soberano a constituir, em 1280, logo no início do reinado, um sistema de defesa costeira, providenciando a criação de uma armada de guarda costas sediada em Tavira, no reino do Algarve. Volvidos 40 anos, o monarca obteve do papa João XXII, a bula Apostolice Sedis, de 23 de Maio de 1320, que concedia à Coroa, por três anos, o dízimo das rendas eclesiásticas de todo o reino, e que consentia e agradecia toda a intervenção no sentido da conquista dos territórios nullius diocesis, insistindo na guerra contra os mouros, não sem deixar de considerar louvável a acção do rei português em defesa da Cristandade, acrescentando que equiparava a armação de galés no estreito de Gibraltar à cruzada e, deste modo, legitimava a estratégia naval da monarquia lusitana9.
Pela diplomacia junto da Santa Sé, D. Dinis resolveu um problema antigo e de algum melindre, conseguindo que pela bula Pastoralis officii, de 17 de Novembro de 1288, de Nicolau IV, o papa autorizasse a separação dos espatários portugueses em relação ao mestrado de Castela, ordenando aos comendadores e cavaleiros lusitanos que elegessem o seu mestre provincial. Esta medida permitiu uma reorientação da Ordem de Santiago que, de uma perspectiva de hegemonia continental, própria da mentalidade castelhana, evoluísse para um novo horizonte de controle das áreas marítimas e foi, deste modo, embrião do ideário da expansão atlântica portuguesa10. Não havia marinha sem marinheiros, mas pouco importava dispor deles se não existissem navios, cuja construção e equipamento exigia um assinalável esforço financeiro, sem esquecer a necessidade de se construírem tercenas e dotar os portos de cais acostáveis, como por exemplo o cais da Oura, primeiro em Lisboa, obra realizada durante o reinado dionisino.
Em 14 de Agosto de 1307, o papa Clemente V enviava a D. Dinis a bula Regnans in coelis triumphans, expondo os delitos que se imputavam à Ordem dos Templários, solicitando-lhe o envio de delegados ao agendado Concílio de Vienne, onde se iria tentar resolver o grave contencioso, fruto da cobiça de Filipe IV de França. Em 30 de Dezembro de 1308 nova bula dirigida ao monarca português, Callidis serpentis, pedindo-lhe que procedesse à extinção da ordem no reino. D. Dinis apercebendo-se, por ventura, que podia aproveitar o momento para chamar a si o controle dos bens dos Templários, imagina a criação de uma nova ordem, exclusivamente portuguesa, que viesse a ser herdeira daqueles. Clemente V vem a extinguir a Ordem do Templo pela bula Vox in excelso, de 22 de Março de 1312, satisfazendo as exigências do rei francês, mas acautelando as relações com os reinos ibéricos que ficaram exceptuados da entrega dos bens, mas obrigados a nada alienarem sem o consentimento da Santa Sé. No seguimento desta decisão de Roma, a 14 de Agosto de 1318 é fundada a Ordem de Cristo, confirmada pela bula Ad ea ex quibus cultus de João XXII, de 14 de Março de 1319, reforçada pela bula Veniantes, de 16 seguinte. A ordem de transferência do património dos templários é dada pelo monarca português em 26 de Novembro do mesmo ano11.
Entretanto, a 1 de Fevereiro de 1317 tinha sido celebrado com o genovês Manuel Pessanha um contrato, por carta outorgada em Santarém, nas condições de um feudo hereditário, para que este e os seus sucessores servissem no reino como almirantes, tanto na paz como na guerra (o que evidencia que os navios tanto podiam assumir uma vertente comercial como de combate), com o propósito de providenciar a organização naval e dirigir as iniciativas relacionadas com a construção naval, assumindo o cargo no âmbito de uma nova estrutura que se pretendia, no futuro, de carácter permanente. Este contrato é, por conseguinte, considerado a certidão de nascimento da marinha portuguesa.
O cerceamento do poder da grande nobreza e a perseguição aos abusos senhoriais, a revalorização monetária, a estabilização da moeda com a introdução de uma nova numária, sem quebrar moeda, e a resolução do conflito que opunha o reino à Santa Sé, desde o tempo do seu pai, alcançado pela assinatura de sucessivas concordatas (entre 1282 e 1309), que permitiram solucionar internamente os problemas com o clero, sem a intromissão constante de Roma, constituem outros marcos miliários da acção de D. Dinis. Contudo, à protecção inicial ao clero sucedeu vir-se a retirar-lhe alguns privilégios através de nove leis da desamortização (entre 1286 e 1312), que interditavam as instituições religiosas de herdarem bens de raiz e proibiam a venda de propriedades aos eclesiásticos. O extenso corpus legislativo dionisino, prosseguindo o afã de D. Afonso III, revela-se impressionante, elevando-se a cerca de centena e meia as novas leis com que dotou o país ao longo do seu reinado12. D. Dinis distingue-se, ainda, por ter criado novas vilas, por ter concedido cerca de 90 forais, por ter mandado edificar ou restaurar fortalezas e castelos, protegendo os burgos com fortes muralhas, tal foi o caso, bem conhecido, da cidade de Lisboa.
A criação do Studium General, na sequência do documento Scientiae thesaurus mirabilis, de 1 de Março de 1290, onde se ensinavam cadeiras de Artes, o Direito Civil e o Canónico, e a Medicina, confirmada em 9 de Agosto seguinte pela bula De statu regni Portugaliae, de Nicolau IV, se bem que sediado em Lisboa num primeiro momento, ganhou em Coimbra a fama que se foi dilatando nos séculos seguintes.
Deixamos dois outros apontamentos breves. O primeiro para dar conta que D. Dinis foi referido por Dante Alighieri na Divina Comédia, como um rei com fama de ser rico, mais precisamente, no Paraíso, Canto XIX, verso 139. A liberalidade reconhecida na pessoa do rei ficou patente junto de alguns familiares próximos que se encontravam em situações de grande aflição financeira. Assim aconteceu com a grande ajuda financeira prestada a seu genro Fernando IV, rei de Castela, após a celebração do tratado de Alcanizes, para levar a bom termo as lutas internas no seu reino. Outrossim, ajudou seu cunhado, Jaime II de Aragão, para custeio da guerra que empreendia contra os mouros.Restou ainda tempo a D. Dinis para redigir as suas famosas canções trovadorescas, algumas musicadas, que ascendem a 137, entre 73 cantigas de amor, 51 cantigas de amigo, 10 cantigas de escárnio e maldizer e três pastorelas, das quais sete com música original13. Acresce que as várias iniciativas do monarca em prol das actividades marítimas vieram a justificar que muitos trovadores coevos tivessem dedicado cantigas a temas relacionados com o mar14.
A título de conclusão podemos considerar que D. Dinis foi um verdadeiro «Pai da Pátria», na medida em que se lhe pode atribuir a criação da identidade nacional, e de um genuíno estado-nação, acrescidamente, por ter contribuído para o futuro sucesso da expansão marítima portuguesa15.


[1] Seguimos de perto, ao longo do texto: PIZARRO, José Augusto de Sotto Mayor, D. Dinis. Rio de Mouro: Círculo de Leitores, 2005; PIZARRO, “D. Dinis e o Mar” in O Mar como futuro de Portugal (c.1223 – c. 1448). A propósito da contratação de Manuel Pessanho como almirante por D. Dinis. Actas do XV Simpósio de História Marítima (2017). Lisboa: Academia de Marinha, 2019, pp. 25-34.
[2] Seguimos esta edição. LIÃO, Dvarte Nvnez do, Chronica del Rei Dom Dinis in Primeira Parte das Chronicas dos Reis de Portugal, Tomo II. Lisboa: Manoel Coelho Amado, 1774, pp. 59-62.
[3] Assinalados que estão os Cantos e as estrofes de Os Lusíadas, poderão ser identificados os versos em apreço numa qualquer edição da obra.
[4] Seguimos esta edição. PESSOA, Fernando, Mensagem. Lisboa: Ática, 1972 (10.ª ed.), p. 31.
[5] COELHO, Maria Helena da Cruz, “Portugal – Um reino «plantador de naus»” in A Formação da Marinha Portuguesa. Dos Primórdios ao Infante. Actas do XII Simpósio de História Marítima (2011). Lisboa: Academia de Marinha, 2015, pp. 287-302.
[6] Seguimos esta edição. MARIZ, Pedro de, Dialogos de Varia Historia, Tomo I, Dialogo III, Cap. I. Lisboa: Imprensa Regia, 1806, p. 281.
[7] TORRÃO, Cristina, “O rosto de D. Dinis” in Delito de Opinião (blogs.sapo), 11.01.2025. https://delitodeopiniao.blogs.sapo.pt/o-rosto-de-d-dinis-17752189
[8] FONSECA, Luís Adão da, “Raízes da estratégia subjacente à primeira expansão marítima portuguesa” in A Formação da Marinha Portuguesa. Dos Primórdios ao Infante. Actas do XII Simpósio de História Marítima (2011). Lisboa: Academia de Marinha, 2015, pp. 17-29.
[9] FONSECA, João Abel da, “A empresa de Ceuta – Dos antecedentes às circunstâncias que ditaram as causas próximas” in Ceuta e a Expansão Portuguesa. Actas do XIV Simpósio de História Marítima (2015). Lisboa: Academia de Marinha, 2016, pp. 64-65.
[10] FONSECA, João Abel da, “A convenção marítima anexa ao tratado de Windsor – 9 Maio 1386. Antecedentes e consequentes” in Memórias 2006, Vol. XXXVI. Lisboa: Academia de Marinha, 2012, p. 76.
[11] FONSECA, João Abel da, “A convenção marítima anexa ao tratado de Windsor – 9 Maio 1386. Antecedentes e consequentes” in Memórias 2006, Vol. XXXVI. Lisboa: Academia de Marinha, 2012, pp. 75-76; MARTINS, Armando, “De D. Afonso III a D. João I. As ‘bulas do mar’ na construção da primeira ‘plataforma continental’ portuguesa” in O Mar como futuro de Portugal (c.1223 – c. 1448). A propósito da contratação de Manuel Pessanho como almirante por D. Dinis. Actas do XV Simpósio de História Marítima (2017). Lisboa: Academia de Marinha, 2019, pp. 301-311.
[12] D. Dinis (1279-1325) in Corpus Legislativo da Idade Média (Clima). Porto: Universidade Lusíada, 2012. https://www.ulusiada.pt/clima/ius-proprium-leis-gerais/d-dinis/
[13] [D. Dinis] https://cantigas.fcsh.unl.pt/autor.asp?cdaut=25&pv=sim in Cantigas medievais galego-portuguesas: corpus integral profano, ed. e coord. LOPES, Graça Videira, 2 vols. Lisboa: BNP, IEM e CESEM, 2016.
[14] FONSECA, João Abel da, “Subsídios para um Cancioneiro Medieval dos Trovadores Galego-Portugueses do Mar” in O Mar como futuro de Portugal (c.1223 – c. 1448). A propósito da contratação de Manuel Pessanho como almirante por D. Dinis. Actas do XV Simpósio de História Marítima (2017). Lisboa: Academia de Marinha, 2019, pp. 355-384.
[15] COSTA, João Paulo Oliveira e, “O Mar como Abertura do Mundo” in O Mar como futuro de Portugal (c.1223 – c. 1448). A propósito da contratação de Manuel Pessanho como almirante por D. Dinis. Actas do XV Simpósio de História Marítima (2017). Lisboa: Academia de Marinha, 2019, pp. 385-391.
* Sócio de Mérito e Membro do Conselho Supremo da SHIP.
