Torquato de Sousa Soares
Não é a férula guerreira que avulta no pensamento e na actividade do nosso primeiro monarca; nem foi seu timbre lutar indiscriminadamente com a única preocupação de ampliar o território nacional.
Realmente, o que na sua personalidade sobressai e o impõe aos vindouros é a craveira ímpar de político clarividente – diria talvez melhor, de Rei – a quem cumpria visionar, na sua integralidade, todos os problemas de que, afinal, dependia a construção viável do estado português – problemas esses que não eram apenas, nem sequer principalmente, de ordem militar, apesar da extraordinária relevância destes ao longo de todo o seu reinado.
É que, se bem que o Condado Portugalense se tivesse constituído em função da guerra contra os Mouros almorávidas, que ameaçavam subverter irremediavelmente toda a Cristandade hispânica, o que sobretudo estava em causa era a autoridade do rei de Leão e Castela, que, depois de reconhecida pelo Papa Gregório VII como superior à dos outros estados hispânicos – e por isso tinha assumido a dignidade imperial – não se compadecia com a formação de novos reinos completamente desintegrados dessa mesma autoridade. E, assim, longe de provocar o espírito de divisão, o que, verdadeiramente, a Santa Sé, propiciava não era a formação de novos estados cristãos, mas, pelo contrário impedi-la.
Consequentemente, o propósito do nosso Príncipe, de conseguir a plena soberania de Portugal, distratando-a, sem qualquer limitação, da autoridade do rei de Leão e Castela colidia frontalmente com a consecução daquele objectivo e, portanto, também com o compromisso, formalmente tomado pela Santa Sé, de acatar esse pensamento, reconhecendo D. Afonso VI como Rex Hispaniae – título este que, na terminologia política da Cúria Romana, correspondia à dignidade imperial (1), sendo, portanto, ao seu utente que unicamente cabia a iniciativa da reconquista de qualquer parcela do território peninsular ocupado pelos Sarracenos. E isto tinha, para a independência de Portugal, uma relevância sem par, pois não é sequer admissível que a sua personalidade moral se pudesse afirmar e perpetuar, se o seu território se limitasse à região compreendida entre o Minho e o Tejo, que constituía o Condado Portugalense, tal como foi concedido a D. Teresa por seu pai, D. Afonso VI, imperador da Hispânia.
Certo é, porém, que já D. Henrique tentara alargá-lo primeiro para a Galiza e depois para Zamora e Astorga, propósito esse retomado por D. Teresa, que chegou a senhorear os distritos de Toronho e de Orense (2); e certo é que, pelo menos nos últimos anos da sua vida, a infanta-rainha senhoreara ainda o de Límia (3).
Não obstante, nem pelo facto de passar a usar o título de rainha, a sua autoridade se tornou independente do rei de Leão.
Realmente, foi D. Afonso Henriques que, como legítimo depositário da autoridade antes estabelecida por seu avô, não se limitou a aceitá-la tal como a havia herdado. Encarnando valorosamente o ideal da independência irrestrita do poder de que era titular – ideal de que o Arcebispo de Braga, D. Paio Mendes, se não foi o promotor, teria sido, pelo menos, o dinamizador perspicaz e arguto – o nosso Príncipe havia de saber pô-lo em prática com notável sagacidade.
De facto, D. Afonso Henriques, tendo-se armado cavaleiro em Zamora – onde os azares de uma política insidiosa tinham levado o Arcebispo de Braga, tão injusta e duramente caluniado, a exercer transitoriamente a autoridade episcopal (4) – realizava assim o primeiro acto de uma política de ostensiva autonomia (5).
É que o nosso Infante não foi armado cavaleiro como súbdito do seu monarca, mas como monarca ele mesmo, retirando de sobre o altar de S. Salvador, por suas próprias mãos, a espada que havia de cingir, como era próprio dos reis (6).
Este acto, de tão grande transcendência política, teria ocorrido a 14 de Maio de 1122, dia da festa de Pentecostes (7), seguindo-se-lhe alguns anos de acalmia adentro das fronteiras do Condado, até que a morte de D. Urraca, em Março de 1126, havia de dar azo à eclosão de graves perturbações (8).
Já então se tinha instalado em Coimbra, certamente por indicação do conde Pedro Froilaz – a quem D. Teresa se teria dirigido para obter auxílio na direcção da luta contra os Almorávidas (9) – Fernando Peres, seu filho, que, crescendo em influência junto da Infanta, a quem se uniu (10), passaria a acalentar veleidades de sucessão do governo de toda a Terra Portugalense, em prejuízo dos inauferíveis direitos de D. Afonso Henriques.
Da revolta contra a autoridade do rei de Leão e Castela na luta que, logo após a morte de sua mãe, havia de deflagrar, primeiro por iniciativa dos próceres asturianos, leoneses e galegos e, no ano seguinte, pela do próprio Fernando Peres e D. Teresa, resultaria, depois de obtida a submissão daqueles próceres, a invasão de Portugal por forças leonesas e galegas – estas sob o comando do próprio prelado compostelano (11).
O nosso Príncipe manter-se-ia, porém – certamente de acordo com o Arcebispo de Braga e os barões portugueses que o rodeavam na sua corte de Guimarães – alheio à revolta, o que lhe valeria ser investido governador de Portugal (12), visto sua mãe, incursa no crime de felonia, ter perdido automaticamente o direito de exercer essas funções (13).
De resto, depois da investidura de armas na catedral de Zamora, não podia deixar de ser reconhecida a D. Afonso Henriques, pelo menos em princípio, a maioridade política, que – de acordo com o direito vigente – lhe conferia o direito de governar o Condado, mesmo em vida de sua mãe (14). Mas D. Teresa, certamente coagida por Fernando Peres, não lho concedeu, tanto assim que, tendo Afonso VII perdoado o seu crime na reunião de Ricovedo, realizada nesse mesmo ano de 1127 (15), novamente voltou para Coimbra, aí continuando a exercer autoridade ao lado do conde galego.
A sua posição era certamente anómala, visto que, como dissemos, só abusivamente ela podia, após a maioridade de D. Afonso Henriques, exercer funções directivas no Condado Portugalense (16).
Não obstante, o jovem Infante não deixaria de a acatar, tudo levando a crer que, de certo modo, D. Teresa havia de colaborar com ele para lhe transmitir o poder efectivamente exercido pelo conde galego.
É mesmo de crer que tenha sido por pressão nesse sentido exercida por D. Teresa sobre Fernando Peres – que dispunha do apoio não só dos magnates de Toronho e Límia, mas também do próprio irmão, Vermudo, senhor de Viseu – que o conde galego teria ido, em companhia da nossa lnfanta, encontrar-se no castelo de Faria com D. Afonso Henriques, que já então exercia também autoridade no Condado Portugalense, a partir de Guimarães, onde tinha estabelecido a sua corte (17).
Certo é, porém, que esta tentativa de acordo, não podendo ser levada a bom termo, havia, certamente, de contribuir para agravar o dissídio (18).
A atitude que, no seguimento desses sucessos, continuava a manter o Arcebispo D. Paio, está bem patente no diploma de D. Afonso Henriques, de 27 de Maio de 1128, menos de um mês antes do recontro de S. Mamede, que lhe confere amplos privilégios “ut sis adjutor meus” (19). E não de menor importância teriam sido, certamente, as gestões de D. Teresa, que – tudo leva a crer – tinha, se não apoiado seu filho, pelo menos feito tudo quanto estava ao seu alcance para neutralizar o arreganho belicoso de Fernando Peres (20). Este, porém, não desistiu do seu propósito; mas, não tendo encontrado o apoio que provavelmente esperava, foi desbaratado no campo de S. Mamede, nas proximidades de Guimarães, onde o nosso Príncipe lhe ofereceu combate (21).


Nem por isso, porém, D. Teresa – cônscia de que seria essa a melhor maneira de ajudar o filho – abandonaria o conde galego, seguindo com ele para o distrito de Límia, ao sul de Orense, onde havia de permanecer até à morte, ocorrida dois anos depois (22).
É realmente provável que D. Teresa continuasse a exercer toda a sua influência no sentido de evitar nova investida de Fernando Peres que, de facto, só havia de atacar abertamente o Príncipe português já depois da morte da Infanta, com o apoio de seu irmão Vermudo, que ainda tinha a tenência de Seia (23).
Não obstante, D. Afonso Henriques não se intimidaria apesar de os seus domínios terem de sofrer, ao sul, as correrias dos Mouros (24) e, entretanto, a ofensiva do próprio D. Afonso VII, de que uma vez obtido o apoio do rei de Aragão, resultaria o soberano leonês firmar um acordo de tréguas válido por dois anos (25).
Mas na Páscoa de 1137 o nosso Infante rompe de novo hostilidades, iniciando uma acção ofensiva, agora com o apoio do rei de Navarra – o que mostra bem a atenção que dedicava ao desenvolvimento dos sucessos que então ocorriam na parte oriental da Península, procurando tirar deles o maior proveito possível (26). E daí uma nova intervenção de Afonso VII, já então sagrado imperador na catedral leonesa (27).
De facto, à ocupação de Tui por Afonso Henriques, respondeu prontamente o Imperador, levando-o a firmar, a 4 de Julho de 1137, um pacto em que, não obstante o reconhecimento implícito da autoridade do nosso Infante em Portugal, se marcava nitidamente a situação de superioridade do rei de Leão e Castela (28). Mas este, certamente ansioso por pôr termo à pendência com seu primo para assim se poder dedicar inteiramente à resolução dos problemas relativos a Aragão e Navarra e, depois, enfrentar os Mouros em Oreja, para aí se dirigiu logo em seguida (29), provocando um considerável movimento de tropas sarracenas, não só de proveniência peninsular, mas também africana, com o objectivo de as enfrentarem junto a essa praça sarracena (30).
Então D. Afonso Henriques, cônscio da oportunidade que as circunstâncias de momento lhe ofereciam de castigar os Mouros, que pouco antes tinham derrotado os portugueses nas proximidades de Leiria (31), organiza, por sua vez, uma expedição que havia de os surpreender longe da fronteira (32).
Mas o exército muçulmano, que se empenhava em socorrer os sitiados de Oreja, ter-se-ia voltado contra ele, encontrando-o em Ourique (33), certamente em posição adrede escolhida, pois o combate que então se travou, havia de oferecer ao nosso Príncipe uma nítida vantagem de manobra que, apesar da superioridade numérica do exército inimigo, lhe permitiu alcançar a vitória (34).
Reza a tradição, corrente no terceiro quartel do séc. XIV, ter sido durante o combate que então se travou, que o nosso Infante recebeu, no peito, cinco ferimentos em forma de cruz (35); mas a tradição do milagre, isto é, do aparecimento de Jesus crucificado, só se formaria, certamente, mais tarde, talvez em consequência da guerra que então mantivemos com Castela, propícia à exaltação dos valores nacionais (36).
Seja, porém, como for, já hoje se não pode duvidar que foi em consequência da batalha de Ourique – provavelmente logo em seguida – que D. Afonso Henriques começou a usar o título de rei, – o que representa obtenção da independência de Portugal (37).
Não obstante, manteve a mesma posição em face de Afonso VII, que, realmente, continuou a não reconhecer a independência de Portugal, o que levaria, mais uma vez D. Afonso Henriques investir contra o Imperador, para o que se aliou com o rei de Navarra, que continuava a hostilizá-lo (38).
De facto, não hesitaria invadir de novo o território orensano – o que levaria, por sua vez, o rei de Leão e Castela a tornar a invadir Portugal (39).
Dispondo apenas de forças certamente muito inferiores em número, D. Afonso Henriques não se atreveu a oferecer-lhe combate, limitando-se a atacar a guarda-avançada que se destacara do exército leonês, conseguindo assim vencê-la, matando e aprisionando muitos dos seus elementos (40). A ocasião era excelente para oferecer a paz ao Imperador, que a aceitou de boa vontade, reunindo-se então os dois chefes militares em ágape fraternal, de que muito provavelmente, como supõe Herculano, resultou o reconhecimento do título de rei ao nosso Príncipe (41).
Mas nem por isso o Papa deixaria de tratar D. Afonso Henriques por dux, embora não recusasse a homenagem que, pouco depois, por intermédio do Cardeal Guida de Vico, legado pontifício, o nosso rei lhe prestava, procurando reforçar a sua vinculação à Santa Sé, não só directamente pela entrega, embora nem sempre pontual, do censo que se obrigara a pagar (42), mas também indirectamente, através de novas comunidades monásticas mullius dioceses que, por sua vez, se obrigavam a oferecer especiais tributos ao Papa (43). E, além disso, não deixava de alardear os serviços prestados à Cristandade com o prosseguimento da reconquista e a criação ou restauração de novas dioceses (44).
De facto, à conquista fulgurante de Santarém, em Março de 1147 (45), logo se seguiria a de Lisboa, a 24 de Outubro seguinte, depois de um assédio de cerca de quatro meses em que haviam de colaborar cruzados nórdicos de que certamente o nosso rei se tinha aproximado por meio de emissários que não só o puseram ao corrente dos preparativos da expedição, mas também da data aproximada da sua chegada, de que não podia ter deixado de tomar conhecimento com antecedência (46).
Realmente, um acontecimento de tal envergadura havia fatalmente de implicar – tal como o casamento do nosso Rei, no ano anterior – a manutenção de assíduas relações com a Europa transpirenaica, em que a Inglaterra, então muito ligada à França, participaria largamente.
Já então o Arcebispo de Braga, D. João Peculiar, que sucedeu a Paio Mendes no exercício do seu munus, tinha assumido o encargo de promover as negociações com a Santa Sé, passando, por isso, a ser o melhor colaborador do nosso rei no desenvolvimento de uma política que abrangia simultaneamente o problema da primazia de Braga, e a incorporação, nessa arquidiocese, dos bispados portugueses que tinham pertencido à antiga metrópole de Mérida, cujos direitos jurisdicionais tinham sido concedidos a Santiago de Compostela (47).
Foi uma áspera pendência, que havia de se prolongar ainda por muitos anos, a reclamar um tacto político a que nada devia faltar – desde a decisão corajosa e firme até à prudência paciente e optismista.
Mas, além deste difícil dissíduo, há ainda a considerar um outro aspecto da política do nosso rei: o que diz respeito à formação de novos agregados populacionais, a contribuir também para a consolidação da monarquia.


Impunha-se, realmente, a adopção de uma verdadeira política de povoamento a concretizar-se na concessão de privilégios não só aos Moçárabes de Santarém e de Lisboa, e aos Mouros que aí tinham ficado depois da conquista destas cidades (48), mas também aos grupos de colonos estrangeiros nórdicos, provenientes dos cruzados que nelas se quisessem fixar (49).
Além disso, D. Afonso Henriques havia de conceder algumas dezenas de cartas de povoamento (50), entre as quais a doação, aos monges de S. Bernardo de Claraval, da herdade de Alcobaça, sob pena de a perderem se, por incúria, a deixassem ficar deserta (51).
Por outro lado, uma vez conquistada Lisboa e, logo em seguida, ocupadas as praças de Almada e Palmela, que os Mouros tinham abandonado, urgia, para que o novo reino se pudesse tornar viável, o alargamento, para o sul, do território do próprio Condado.
Ora, a sua ocupação transcendendo os limites da doação feita à Infanta D. Teresa por D. Afonso VI, não podia deixar de ser considerada como um acto de agressão à monarquia leonesa-castelhana, a quem, como representante da ideia imperial, competia a iniciativa da Reconquista.
Viu-se por isso, o nosso rei obrigado a suspender as operações militares contra os Sarracenos durante mais de dez anos (52), que tanto foi o tempo que mediou entre a conquista de Lisboa e a morte de Afonso VII, a marcar o fim do Império Hispânico pela sua divisão nos reinos de Leão e de Castela, politicamente autónomos.
É certo que, nem por isso, caberia a D. Afonso Henriques o direito de reconquistar o território ao sul do Tejo; mas a oportunidade para o obter era então muito propícia, tendo, tanto mais, em conta os conflitos que surgiram entre os dois herdeiros do Imperador, que o nosso Rei logo aproveitaria, tentando aproximar-se do Monarca leonês, em cuja corte, de facto, se encontrava poucos meses depois da morte de Afonso VII (53).
Aconteceu, porém, que a autoridade interna de Fernando II, rei de Leão, havia de deteriorar-se, a tal ponto que se viu forçado a aproximar-se do seu irmão, o rei Sancho III de Castela.
A posição do nosso monarca tornar-se-ia por isso, extremamente grave, como mostra o tratado de Sahagún, então firmado pelos dois irmãos – tratado esse que punha em risco a própria soberania do rei de Portugal, impedindo frontalmente o direito de empreender qualquer conquista além do Tejo, se é que não ia mesmo ao ponto de lhe negar o direito de existir como soberano de um estado autónomo (54). Mas um acontecimento fortuito – a morte do monarca castelhano, ocorrida apenas um ano após a do Imperador, seu pai (55) – havia de tornar inoperantes as disposições desse tratado, tanto mais que o rei de Castela deixava como sucessor um único filho de tenra idade (56). E daí ter Fernando lI podido acalentar veleidades imperialistas, que a Santa Sé, de certo modo, sancionou, reconhecendo-lhe o direito de se intitular “rex Hispaniae” (57).
Mas nem por isso D. Afonso Henriques se intimidaria; e, aproveitando-se das dificuldades levantadas à autoridade do rei de Leão em Castela, em defesa dos direitos do seu pequeno rei, passa corajosamente a desenvolver uma estratégia política que ia desde a pressão a exercer sobre o monarca leonês, para conseguir a revisão da fronteira setentrional e oriental, até ao reconhecimento do direito de reconquistar aos Mouros os territórios ao sul do Tejo, que tinham constituído o convento jurídico pacense (58). E, simultaneamente, havia ainda, com um tacto político de superior quilate, de desenvolver uma acção directa sobre a Santa Sé, para a levar ao reconhecimento pela Igreja e, portanto, pela Europa transpirenaica, da irrestrita independência de Portugal.
Foi, realmente, uma acção de grande envergadura, a exigir o desenvolvimento de uma firme actuação política que só um governo dispondo de valores perfeitamente integrados no pensamento do rei, e capazes de eficazmente o dinamizarem, estaria em condições de levar a efeito. E assim é que, enquanto D. João Peculiar e os seus acessores se empenhavam, na Santa Sé, por demover o Papa a reconhecer a soberania portuguesa – o que, de facto, conseguiram (59) – o nosso Rei procurava obter ligações com estados cristãos extrapeninsulares, com o propósito de firmar alianças de carácter político, mas também económico, que pudessem contribuir para o equilíbrio da nossa balança comercial, propiciando a elevação do nível de vida da nossa população (60). E, entretanto, Geraldo o Sem Pavor, aparentemente por conta própria, mas de facto sob a orientação do nosso rei, batia-se heroicamente no Alentejo, conseguindo alargar consideravelmente o território nacional (61).
Mas nem por ter conseguido triunfos tão assinalados, D. Afonso Henriques se furtaria a ser vítima da sua própria decisão intemerata. Quero referir-me à intervenção que teve no cerco de Badajoz, em 1169, quando Fernando II o atacou, por sua vez, em defesa dos Muçulmanos refugiados na alcáçova.
Feito prisioneiro pelo Leonês, o nosso Rei logo havia de abandonar a efectiva direcção do Estado, sendo substituído por seu filho único varão, D. Sancho, que, ainda Infante viria a dar provas de assinalado mérito militar (62).
A libertação de seu velho pai obrigá-lo-ia, no entanto, a ceder a D. Fernando II os territórios que ele tinha ocupado ao norte e a leste, para além do Condado Portugalense (63) sem, no entanto, ser privado das terras já conquistadas ao sul, naturalmente para além de uma fronteira pré estabelecida (64).
A D. Sancho cabe, realmente, a responsabilidade dos sucessos ocorridos depois desta data, apesar de os diplomas da chancelaria continuarem a ser outorgados em nome do velho rei. É esta a opinião, bem documentada, entre outros, do nosso grande diplomatista Rui de Azevedo, que aceitamos, muito embora não seja presumível que o velho monarca se alheasse inteiramente dos negócios do reino, que viria a ser, ainda em sua vida, vítima de uma grande ofensiva do amir de Marrocos Yusuf que pôs Santarém em risco de perder-se (65).
Mas o amir morreu logo em seguida, em consequência de ferimentos recebidos numa acção surpresa levada a bom termo pelos sitiados (66), e a sombra do nosso velho rei continuava a projectar-se com uma persistência exemplar, frente a todas as contrariedades e a todos os atropelos, que tanto dificultavam a sua acção.


Depois de estudar este reinado com espírito isento, embora nem sempre justo, Herculano, o grande mestre da nossa historiografia contemporânea, presta a D. Afonso Henriques a derradeira homenagem, ao invocar a gratidão nacional que o aureola, fazendo dele o símbolo vivo da Pátria, que nos aponta o dever de a defendermos e prestigiarmos sempre, aonde flutue a sacrossanta bandeira das Quinas. E a voz de Herculano ecoa ainda no coração de todos os verdadeiros Portugueses.
NOTAS
(1) Realmente, a Cúria romana só reconhecia o título de Imperador ao soberano do sacro-Império Romano-Germânico, a quem unicamente era atribuído. Na Hispânia esse título só abusivamente começou a ser usado pelos reis visigodos e, depois pelos leoneses, que se consideravam seus herdeiros. Mas Fernando II nunca o tomou, limitando-se a usar, para garantir a sua supremacia sobre todos os outros reis cristãos hispânicos – que lhe dava a exclusividade do direito de reconquista – a designação de Rex Hispaniae, que equivalia a toda a Península cristã e muçulmana, e estava de acordo com a bula papal que lhe conferia esse privilégio.
(2) É certo que a partilha do reino, que D. Teresa obteve de sua irmã, incluía alguns territórios mais, mas essa divisão parece que nunca se efectivou, sendo mesmo passageiro o domínio exercido por D. Teresa sobre Toronho e Orense.
(3) É o que parece depreender-se de documentos a que se refere Luiz Gonzaga de Azevedo na sua História de Portugal, vol. IlI, pág. 230.
(4) Vid. o diploma cit. por Luís Gonzaga de Azevedo, ibid, pág. 135 nota 2.
(5) Nem se compreende a ida de D. Afonso Henriques para Zamora senão pelo propósito de afirmar a sua maioridade, tornando-o assim independente da autoridade de D. Teresa (Vid. J. M. Ramos y Loscertales: La sucession del Rey Alfonso VI, in “Anuário de História del Derecho Español” tomo XIII, pág. 59). Ramos y Loscertales refere-se ao direito navarro, mas era esse direito que servia de norma na monarquia leonesa depois da ascenção de Fernando Magno, como observámos no estudo sobre O governo de Portugal pelo conde D. Henrique de Borgonha in “Revista Portuguesa de História”, tomo XIV, pág. 369 e nota 13.
(6) Daí o relevo que lhe dá o analista, notável em epítome que geralmente se limita a apontar os sucessos. Vid. “Port. Mon. Hist.”, Scriptores, pág. 11, col. 1.ª, e Crónica do Conde D. Henrique, D. Teresa e Infante D. Afonso, ed. actualizada, por A. Magalhães Basto, pág. 367.
(7) A data que a Chronica Gothorum estabelece para este evento é a de 1125, mas trata-se nitidamente de um erro do copista, como já assinalámos no estudo sobre O governo de Portugal pela lnfanta-rainha D. Teresa, in “Colectânea de Estudos em honra do Prof. Doutor Damião Peres”; pág. 114.
(8) Vid. o estudo cit. na nota anterior, pág. 115-116.
(9) Ibidem, págs. 114-115.
(10) A sua permanência em Portugal, ao lado da Infanta, é assinalada desde Janeiro de 1121 (lbid, pág. 114). Da sua união com a Infanta resultou o nascimento de uma filha, referido num documento que encontrámos há anos no Tumbo de S. Martin de Jubia (escrit. 24, fl. 7). Foi já publicado por Santiago Montero Díaz no “Buletin de la Universidad de Santiago de Compostela”, VII, pág. 78-79, cit. por Damião Peres in Como nasceu Portugal, pág. 114.
(11) Vid. o que a este respeito dissemos no estudo atrás citado (nota 7), a pág. 116.
(12) Refere-o um documento do Tumbo de Lorenzana, que se encontra no Arquivo Histórico Nacional de Madrid (fls. 76-77). É datado de VII idus setembris Era C.ª LXV.ª, post. M.ª correspondente a 7 de Setembro de 1127, que diz: Imperante Portugalis adefonsus filius Henrici comes“.
(13) Vid. nosso estudo sobre O governo de Portugal pela lnfanta-rainha D. Teresa cit., pág. 117-118.
(14) Dissemo-lo atrás, na nota 5.
(15) Vid. nosso estudo cit, na nota 12, pág. 117-118.
(16) Já o dissemos atrás, na nota 5.
(17) É o que se depreende de um diploma que refere a esse encontro entre D. Teresa, Fernando Peres e D. Afonso Henriques. (Este diploma, creio que ainda inédito, foi-nos assinalado por Rui de Azevedo, que o teria encontrado na Biblioteca Nacional).
(18) Daí o avanço de Fernando Peres sobre Guimarães, acompanhado por D. Teresa, de que resultaria o recontro travado em S. Mamede, nos arredores dessa cidade, como observa a Chronica Gothorum.
(19) Vid. “Documentos medievais Portugueses” Documentos régios, doc. 89, pág. 112. (20) É a ilação que me parece poder tirar-se dos acontecimentos que se seguiram, em que D. Teresa não deve ter intervido, pelo menos directamente.
(21) Vid. o excelente estudo que sobre A batalha de S. Mamede escreveu o General Luís de Pina (Lisboa, 1979).
(22) A presença de D. Teresa em Límia, em seguida à derrota de Fernando Peres, em que não devia ter colaborado, como já observámos, deve significar, a nosso ver, o seu desejo de neutralizar o impulso ofensivo do conde galego, o que realmente conseguiu. De facto, até à morte de D. Teresa, parece não ter sequer intentado abrir hostilidades contra D. Afonso Henriques; nem mesmo se inimizou com ele, como mostram alguns documentos citados por Luís Gonzaga de Azevedo, na sua História de Portugal, vol. 111, pág. 155-156.
(23) lbid, tomo IV, pág. 3.
(24) De “correrias obscuras das fronteiras muçulmanas, facções unicamente de roubos e mortes, sem nenhuma consequência política, e que mais importavam aos habitantes das povoações limítrofes do que ao comum do país”, as designa Herculano. (Vid. História de Portugal, t. I, pág. 407 da última edição, com prefácio e notas críticas de José Matoso).
(25) A invasão de Portugal ter-se-ia feito pelo vale do Tâmega, de acordo com um documento (memória de tréguas), chegando os leoneses a tomar Ribeira, que julgo ser Ribeira de Pena, por altura da Páscoa de 1134 (Vid. art. intitulado Dos documentos interessantes para la História de Portugal da autoria de José Maria Lacarra, in “Revista Portuguesa de História” t. III, paqs., 291-305).
(26) Vid. A. Herculano, História de Portugal, t. I. pág. 418 e segs. na edição de A. Matoso; Luís Gonzaga de Azevedo: História de Portugal, vol. IV, pág. 10-11; e Luís G. Valdeavellano: História de España, II, pág. 438 da edição de 1980.
(27) lbid., pág. 907. Afonso VII foi sagrado Imperador no domingo de Pentecostes de 1135.
(28) Sobre este tratado deve ter-se sobretudo em conta o excelente estudo de Paulo Merêa O tratado de Tui de 1137 do ponto de vista jurídico, in “Revista Portuguesa de História” t. VI, pág. 95-115, e em História e Direito (Escritos dispersos), t. I, pág. 275-306.
(29) Vid. Valdeavellano, História de España, t. I da edição de 1980, págs. 441-442.
(30) Além de Valdeavellano, cit. na nota anterior, veja-se a chamada Chronica Gothorum, in Port. Mon. Hist., Scriptores, págs. 12-13, e Chronica do conde D. Henrique, D. Teresa e Infante D. Afonso, de Fr. António Brandão, ed. actualizada com uma introdução de A. Magalhães Basto, pág. 268; e ainda Pe. Miguel de Oliveira: Ourique em Espanha, que não obstante a apresentação de uma tese insustentável, revela excelentes qualidades de erudição e de crítica. Vid. especialmente, o capit. I – Fontes históricas, págs. 13-18.
(31) Em “MCLXXV evenit infortunium super Christianosin Tomar“, nas proximidades de Leiria. (Vid. Chronica Gothorum, in Porto Mon. Hist. Scriptores, pág. 12, col 1.ª págs. 268).
(32) Sobre o lugar da batalha, tão controvertido, Vid. sobretudo A. da Costa Veiga in Anais da Academia Portuguesa da História, vol. I, pág. 15 e segs.
(33) A versão longa da chamada Chronica Gothorum oferece o testemunho mais fiel e elucidativo do desenvolvimento desta batalha. Vid. a respeito desta crónica, Pe. Luís G. de Azevedo, Hist. de Portugal, vol. IV, pág. 194-198; e Pierre David: Études historiques de la Galice el la Portugal du V. au XII siécle, págs, 280-290.
(34) Vid. Costa Veiga: A tradição de Ourique no que respeita à localização da batalha e à aclamação régia, in “Anais” da Academia Portuguesa ‘da História, vol. I, págs. 17-32. (35) Vid. Discours prononcé le 14 Juillet 1380 em presence de Charles V, par Martin, évêque de Lisbonne, ambassadeur du roi de Portugal, in “Bibliothéque de l’Ecole des Chartes” (1891), já cit. por Gama Barros: História da Administração Pública em Portugal nos sécs. XII a XV, t. II, págs. 142-143 da reedição. (A passagem que se refere aos ferimentos recebidos em Ourique por D. Afonso Henriques está transcrita naquele estudo de N. Valais, ibid., págs. 511-512).
(36) Que nos conste, a primeira alusão ao “milagre” é feita na Crónica de D. Afonso Henriques, que o Pe. Carlos Tarouca publicou em ed. da Academia Portuguesa da História, Crónicas dos sete primeiros Reis de Portugal, vol. I, pág. 42. Esta crónica deve ter sido escrita nos princípios do séc. XV. Nela, o cronista limita-se a dizer que Jesus crucificado apareceu a D. Afonso Henriques em visão; e é só depois de nova crise das nossas relações com Castela, que Duarte Galvão, na sua crónica de D. Afonso Henriques, figura o nosso Príncipe a falar com Jesus, que se mantém silencioso. Mas já nos fins do séc. XVI, durante a dominação espanhola, o “milagre” é ampliado, travando-se então vivo diálogo entre Jesus e D. Afonso Henriques, Vid. o Memorial de Pero Ruiz Soares, I (Leitura e revisão de M. Lopes de Almeida, Coimbra, 1953, págs. 345-348; e a Terceira Parte da Monarchia Lusytania, por Fr. António Brandão, Lisboa, 1690, págs. 161-164).
(37) Ainda a este respeito. Vld. C. Erdmann: De como D. Afonso Henriques assumiu o título de Rei, na versão portuguesa de J. Providência Costa, especialmente a págs. 17-23.
(38) Vid. Chronica Adefonsi lmperatoris, pág. 58 e segs, e L. G. Valdeavellano: História de España, II, págs. 437-438 da ed.de 1980.
(39) Vid. a respeito desta invasão, Costa Veiga, págs. 61 e segs, in Anais da Academia Portuguesa da História, vol. I, pág. 61 e segs.
(40) É a versão da Chronica Adefonsi lmperatoris, que só contradiz a Chronica Gothorum relativamente à iniciativa do pedido de paz. É, porém, evidente que não foram os enviados do Imperador que vieram à presença do Arcebispo de Braga, D. João Peculiar – o que, realmente, não faz muito sentido, mas este que se dirigiu, como emissário de D. Afonso Henriques, ao Imperador, a solicitar a paz, que foi firmada in perpetunm.
(41) “Convenerunt namque in uno tentorio ab eo pariter imperator et Rex Portugallis et oscullati sunt invicem et comederunt er biberunt in unum, et locuti sunt soli secretius et sic remeavit unusquisque in própria in pace“, diz a Chronica Gothorum (Port. Mon. Hist., Scriptores, I, pág. 13, col. 1.ª), Herculano refere o sucesso, mas sem indicar que o nosso Infante tivesse sido proclamado rei pelo Imperador, o que parece ter-se verificado, tanto mais que no próximo encontro de D. Afonso Henriques com seu primo, em Zamora (4-5 de Outubro de 1143), este, no documento leonês que o refere, já o designa como rex. Devemos, porém, notar que nem por isso paz de Valdevez, talvez em 1141, como supõe Costa Veiga.
(42) Vid. Erdmann: O Papado e Portugal no primeiro século da História portuguesa, págs. 49-50, da versão de Providência Costa. Coimbra, 1935. Vid. também o nosso artigo sob o título de Enfeudação de Portugal à Santa Sé, no “Dicionário de História de Portugal” dirigido por Joel Serrão, vol. II, págs. 34-35 (A ideia de Erdmann, expressa a pág. 47 do seu cit. estudo, de ter sido então que “se concluiu a paz duradoira” resulta de uma confusão, pois essa informação, dada pela Chronica Adefonsi lmperatoris, a pág. 69 da edição de Sánchez Belda, que Erdmann cita, diz respeito à paz de Valdevez, talvez em 1141, como dissemos na nota 41.
(43) É o caso dos mosteiros de Santa Cruz, Grijó, S. João de Tarouca e Refoios de Lima. Vid. Erdmann, O Papado e Portugal, cit. na nota 42, a págs 53 e 58.
(44) Assim, a de Lisboa, ainda em 1147 e, nesse mesmo ano, as de Lamego e Viseu até então ligadas à de Coimbra, e, depois, a de Évora, em 1166.
(45) Com a conivência, segundo creio, dos Moçárabes da cidade, com quem D. Afonso Henriques teria previamente combinado o ataque iniciado ainda na calada da noite. (46) Não obstante a opinião de Mons. Miguel de Oliveira, que diz não ter havido “combinação anterior, nem sequer a certeza de que as naus (dos cruzados) aportassem ao Douro”. Vid. o seu artigo intitulado S. Bernardo e a conquista de Lisboa, in “Revista Portuguesa de História”, t. XI, págs. 13 e 15. Mons. M. de Oliveira entende, com razão, que S. Bernardo não interveio nos preparativos da expedição, como supõe L. G. de Azevedo; mas isso não quer dizer que D. Afonso Henriques se não entendesse previamente com os cruzados ainda antes da tomada de Santarém. É que não me parece possível explicar os sucessos relativos à conquista das duas cidades sem um acordo prévio com eles.
(47) Pela bula de Calixto lI, de 27 de Fevereiro de 1120 (Vid. López Ferreiro: História de la lglesia de Santiago, t. IV, pág. 8 e segs., e págs. 3-5 do Apêndice de Documentos).
(48) Os Mouros forros de Lisboa, Almada, Palmela e Alcácer receberam, mesmo, carta de foral em 1170 (Vid. Port. Mon. Hist., Leges et Consuetudines, págs. 396-397, e Documentos Medievais Portugueses, Documentos Régios, n.º 304, págs. 400-401).
(49) Vid., a este respeito, Herculano: História de Portugal, t. IlI, pág. 52 e VIII, pág. 257 e segs. da 7.ª edição definitiva; e Rui de Azevedo, in História da Expansão Portuguesa no Mundo, vol. I, pág. 52 e segs.
(50) Desde a de Guimarães em 1128 (em aditamento à concedida pelo conde D. Henrique em 1096), até às de Santarém, Coimbra e Lisboa em 1179.
(51) Vid. Documentos Medievais Portugueses, Documentos Régios, n.º 243, a págs. 297-298.
(52) Herculano atribui a suspensão das hostilidades contra os Mouros à falta de tropas, embora suponha que, quatro anos após a tomada de Lisboa já D. Afonso Henriques se preparasse de novo para a luta, procurando “engrossar o seu exército com gente estrangeira, fazendo levas em Inglaterra” (História de Portugal, t. I, pág. 537 da última edição). A verdade, porém, é que, após duas tentativas, Alcácer do Sal só foi tomada pelo nosso rei em 1160 (Confr. Huici Miranda: Los Almofrades en Portugal, in “Anais” da Academia Portuguesa da História, lI Série, vol. 5, e pág. 19 da separata).
(53) Vid. Júlio González: Regesta de Fernando lI, págs. 23 e 346.
(54) Afonso VII, o Imperador, morreu a 21 de Agosto de 1157 (ibid, pág. 21), e Sancho IlI, de Castela, a 31 de Agosto do ano seguinte.
(55) Vid. as reflexões que sobre este tratado fizemos na “Revista Portuguesa de História”, t. IlI, págs. 529-530.
(56) Afonso VII, que havia de vencer os Mouros em Navas de Tolosa, nasceu em 1155, tendo, portanto, então apenas três anos.
(57) A partir de 1162, Vid. in Regesta cit. além da pág. 251, a págs. 56-57, onde se menciona o tratado de Agreda, de que resultou a supremacia do rei de Leão, inclusivamente sobre o seu sobrinho, a quem concebe a dignidade de pai, tutor e defensor.
(58) Assim o acreditamos pelas razões expressas nas nossas Reflexões para o estudo das Origens do povo português (pág. 53 e segs.), e ainda pelo facto da determinação da fronteira, mais tarde despovoada, se ter feito, pelo menos em alguns sectores, em face de limites materialmente expressos no próprio terreno, como observou Alberto Sampaio in As vilas do norte de Portugal (“Estudos históricos e económicos”, págs. 46-47).
(59) Realmente, pela bula de 23 de Maio de 1179, o Papa Alexandre III reconhecia solenemente a independência de Portugal sem qualquer restrição, que dava ao nosso rei o direito de iniciativa da reconquista daquelas terras sobre as quais não tivessem direito quaisquer outros estados peninsulares, como já tivemos ocasião de assinalar na conferência sobre O reconhecimento “de jure” da independência de Portugal, realizada na Academia das Ciências de Lisboa em 1979.
(60) Nomeadamente com a Inglaterra e a Flandres. De facto, as relações comerciais com estes países devem-se ter desenvolvido notavelmente, a ponto de mantermos, talvez já nos fins do séc. XII, uma feitoria comercial em Bruges (Vid. Gama Barros: História da Administração pública, t. X, págs. 199:-298).
(61) A respeito das acções militares de Geraldo, deve ver-se David Lopes: Geraldo, o Cid Português, in “Revista Portuguesa de História”, T. I, págs, 93-104; e ainda Hinici Miranda: Los Almohades em Portugal, in Anais da Academia Portuguesa de História, II Série, vol. 5, além da conferência intitulada Significado nacional da reconquista cristã de Évora, no Boletim n.º 8 da Junta Distrital de Évora, a pág. 17 e segs.
(62) Realmente, com 23 anos, comandou a expedição que em 1178 o levaria às portas de Sevilha.
(63) O território de Toronho (de Tui a Pontevedra) e o de Riba-Côa, que D. Afonso Henriques recebera de Fernando Mendes, o Braganção (Vid. o excelente estudo de Rui de Azevedo: Riba-Côa sob o domínio de Portugal no reinado de D. Afonso Henriques. Anais da Academia Portuguesa da História, 2.ª Série, vol. 12).
(64) De acordo com um diplomado conde D. Henrique, que em 1097 se apresenta “dominante a flumine Mineo usque in Tagum” (Port. Mon. Hist., Diplomata et Chartae, doc. N.º 849).
(65) Vid. Huici Miranda, no estudo já cit. na nota 52, pág. 31 e segs. (66) lbid., ibid.
* Conferência proferida na Sociedade Histórica em 13 de Julho de 1979.